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  • Empresas devem acelerar adequação à LGPD


    Bruna Chieco

    O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, o Projeto de Lei de Conversão PLV 34/20, que nasceu da Medida Provisória 959/20, sem o dispositivo que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tema foi retirado do PLV pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP). Com a decisão, a LGPD não terá mais seu prazo de vigência adiado e, no momento em que houver a aprovação ou veto da MP pela Presidência, a LGPD entrará em vigor. O Presidente da República Jair Bolsonaro tem um prazo de até 15 dias úteis para apreciar o texto aprovado pelo Senado.

    Quais problemas isso acarreta para as empresas? Segundo o especialista em segurança da informação, Anchises, a adequação à LGPD é um processo muito longo e trabalhoso para as empresas, pois exige a revisão de todos os passos do seu negócio que estejam relacionados a algum acesso ou manipulação de dados pessoais. "As empresas precisam revisar seus processos internos, identificar e validar as necessidades de coleta e processamento de dados – além de mapear suas bases de dados, e precisam adequar suas ferramentas existentes", diz em seu blog pessoal AnchisesLandia

    Segundo ele, pode ser, inclusive, necessário adquirir novas ferramentas específicas para gestão dos processos relacionados ao tratamento de dados pessoais, tais como monitoramento de dados ou ferramenta para controlar o atendimento às requisições de acesso dos titulares de dados. "Com a antecipação no início de vigência da LGPD (de maio de 2021 para "agora", ou seja, quase 9 meses de diferença), muitas empresas ainda estavam no meio do processo de adequação e, assim, estão obrigadas a se adaptar minimamente em um prazo muito curto, de no máximo 15 dias". Ele reitera que essas empresas foram prejudicadas com essa mudança e estão obrigadas a rever suas prioridades e investimentos para se adequarem em um período tão curto de tempo.

    Lembrando que, embora a LGPD não seja adiada para 2021, as sanções previstas na lei só podem ser aplicadas a partir de 1º de agosto do ano que vem. Dá uma olhada na análise completa do Anchises no post em seu blog – com memes!


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    Comentários Recomendados

    A Novela da LGPD...

     

    De um ponto de vista técnico, você acha que existe uma forma eficiente/viável de monitorar por onde as informações pessoais de um individuo fornecidas em determinada aplicação/situação específica trafegaram? 

     

    Me peguei pensando nisso outro dia, acho que pode ter espaço, se e que já não existe, para uma certificação para empresas/apps de que estes não armazenam ou transitam com suas informações pessoais fora do território nacional ou algo do tipo, o que acha?

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