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    • Bruna Chieco
      A Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, conhecida como CCPA, entra em vigor em 1º de janeiro para tentar reduzir o aceso que empresas de mídia social retêm sobre usuários. As informações são do CNet. Com a lei, os residentes da Califórnia passarão a ter o direito de saber quais informações pessoais as empresas coletam, usam, compartilham ou vendem, e poderão, inclusive, excluí-las. 
      Além disso, os sites e aplicativos de negócios serão obrigados a fornecer um link "Não vender minhas informações". A CCPA proíbe a venda de dados do usuário, o que não inclui apenas trocar informações por dinheiro, e sim "vender, alugar, liberar, divulgar, disponibilizar, transferir ou comunicar oralmente, por escrito ou por meios eletrônicos ou outros meios, as informações pessoais de um consumidor a outra empresa ou a terceiros para fins monetários ou outra consideração valiosa".
      A lei também dá aos consumidores o direito de saber quais foram as informações específicas que as empresas coletam e onde obtiveram seus dados nos últimos 12 meses. As informações combinadas oferecem uma melhor noção de como as empresas de mídia social obtêm informações pessoais dos usuários. A aprovação do CCPA alimentou o debate sobre novas leis de privacidade em outros estados dos Estados Unidos, que consideram formular uma legislação semelhante. 

    • É sempre aquela correria para comprar presentes, pegar aquela promoção, gastar o décimo terceiro que veio recheado daquela vontade de realizar aquele sonho que perseguiu durante o ano todo. Como todo fim de ano, as filas, a impaciência, os shoppings cheios também levam a erros na hora de comprar e também de vender.
      Para ajudar o consumidor virtual ou presencial, nessa hora tensa de compras, temos dicas que foram selecionadas pelo site infomoney e que mostram quais os direitos que o consumidor pode achar que tem mas que na verdade não tem:
      Trocas a qualquer hora
      Muitas pessoas compram um produto tendo a certeza de que poderão trocá-lo depois. Mas não são todas as compras que oferecem este direito. Na verdade, o consumidor só tem sua troca garantida por lei se o produto vier acompanhado de algum defeito de fabricação.
      Caso esteja comprando um presente para alguém, é importante negociar com o estabelecimento a possibilidade de troca.
      Vale ressaltar que, mesmo em casos de defeito, o produto não precisa ser trocado imediatamente. O vendedor tem prazo de 30 dias para consertar o produto e, só depois, se o problema persistir, o consumidor pode exigir a troca.
      Formas de pagamento
      Nenhum estabelecimento comercial é obrigado por lei a aceitar pagamentos em forma de cheque ou cartão. No entanto, ele deve sinalizar essa informação em um lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar facilmente.
      Para compras online, porém, existe sim a obrigatoriedade de fornecer mais de um meio de pagamento – como boleto e cartão de crédito, por exemplo.
      Troca na promoção
      O direito de trocar um produto que veio com defeito técnico também é garantido em casos de promoção. No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, você só pode trocar por uma peça que tenha o mesmo valor pago no dia, não o valor original – a não ser que a diferença de preço seja paga.
      Contas antigas
      É comum os consumidores acreditarem que contas antigas não serão cobradas após colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem – e provavelmente vão – ser cobradas dos devedores a qualquer momento.
      Erro no preço do produto
      Pode acontecer de uma empresa informar o preço de um produto errado. Por exemplo, o celular da marca custa R$ 3000 e no anúncio está escrito apenas R$ 300.
      Estas situações precisam ser analisados individualmente, mas o Código de Defesa do Consumidor segue o princípio da boa fé nestes casos. Portanto, se o erro for considerado evidente, como no exemplo acima, o consumidor não pode exigir cumprimento da oferta.
      Compras de pessoa física
      O Código de Defesa do Consumidor só é válido para relações entre pessoas físicas e jurídicas. Se você comprar diretamente de uma pessoa física, e não de uma empresa ou estabelecimento, não há garantia de que seus direitos serão assegurados.
      Direito de arrependimento na loja física
      É verdade que este direito existe. Se você comprou algo e se arrependeu, tem até 7 dias para devolver o produto sem nenhuma explicação de motivo. Entretanto, isso só é válido para compras fora da loja, como pela internet.

    • A Citrix encontrou uma falha no Citrix Application Delivery Controller (ADC), ferramenta de gerenciamento de rede utilizada por pelo menos 80 mil organizações em 158 países. A vulnerabilidade foi relatada por Mikhail Klyuchnikov, pesquisador da empresa de segurança britânica Positive Technologies e permite que um invasor remoto comprometa uma rede interna em um minuto. Segundo o ZDNet, ainda não há patch (correção) para o problema.
      Segundo o pesquisador, se a falha for explorada, atacantes podem obter acesso direto à rede local de uma empresa pela Internet. Esse ataque não requer acesso a nenhuma conta e, portanto, pode ser executado por qualquer invasor externo. A vulnerabilidade afeta todas as versões suportadas do produto e todas as plataformas suportadas, incluindo Citrix ADC e Citrix Gateway 13.0, Citrix ADC e NetScaler Gateway 12.1, Citrix ADC e NetScaler Gateway 12.0, Citrix ADC e NetScaler Gateway 11.1 e também Citrix NetScaler ADC e NetScaler Gateway 10.5, observa a empresa de segurança.

    • Uma base de dados da empresa sul-africana Conor teve informações sensíveis e particulares expostas. Segundo o ZDNet, usuários da África do Sul foram os mais afetados com o vazamento. A Conor está presente no Chade, na República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Quênia, Lesoto, Malawi, Namíbia, África do Sul e Tanzânia. Na América do Sul, sua presença se estende à Bolívia, Colômbia e Venezuela.
      Pesquisadores da vpnMentor disseram que os registros diários de atividade de usuário que utilizavam o software de filtragem da Web criado pela Conor expuseram todo o tráfego da Internet e a atividade desses usuários, juntamente com sua identificação pessoal. Segundo o vpnMentor, foram expostos mais de 890 GB de dados e mais de 1 milhão de registros.
      Além dos sites visitados pelos usuários, os pesquisadores do vpnMentor conseguiram visualizar a atividade diária dos usuários; um número de assinatura global de comunicações móveis; endereços IP; a duração da conexão ou visita a um site; o volume de dados transferidos por sessão; o URL completo do site; e se um site foi bloqueado pelo filtro ou não. 
      Você pode acessar o relatório completo da vpnMentor (em inglês) aqui!

    • O Congresso dos Estados Unidos deve aprovar o financiamento no valor de US$ 425 milhões para segurança durante as eleições de 2020. A informação foi obtida pela CNN. O financiamento consta em um projeto de lei que será lançado na segunda-feira, e se aprovado, será o maior fluxo de caixa para reforçar a infraestrutura eleitoral dos Estados Unidos desde as eleições de 2016.
      Apesar de elogiar a iniciativa, especialistas em segurança eleitoral acreditam que os estados deveriam obter uma promessa de financiamento anual regular para planejar melhor sua estratégia de segurança. Larry Norden, diretor do Programa de Reforma Eleitoral do Brennan Center, publicou vários estudos sobre as medidas necessárias para levar a infraestrutura eleitoral dos EUA ao que considera ser uma linha básica de segurança. Sua estimativa mais recente é que seriam necessários US$ 2,2 bilhões em financiamento nos próximos cinco anos - incluindo o compromisso de tornar o financiamento de segurança eleitoral um elemento anual. ?

    • O Centro de Estudos para Resposta e Tratamento de Incidentes em Computadores (CERT) da Polônia lançou uma a ferramenta de descriptografia gratuita para o ransomware Mapo, que é uma variante do GarrantyDecrypt/Outsider. A ferramenta, que está disponível para download, trabalha com arquivos criptografados com a extensão .mapo e a nota de resgate anexada como arquivo "MAPO-Readme.txt":. O trabalho foi feito em conjunto com a Kaspersky. 
      Para utilizar a ferramenta, primeiramente é preciso verificar se o ransomware não está mais em execução, pois se tiver, os arquivos podem ser criptografados novamente. A chave para utilização da ferramenta está disponível em https://mapo.cert.pl. Depois disso, é preciso fazer o upload do arquivo de nota de resgate. O CERT publicou passo a passo, em inglês, para essa descriptografia.
      Essa iniciativa deve ser um exemplo para demais órgãos de resposta a incidentes. Existem outras iniciativas privadas de pessoa e empresas que se reúnem para tentar fazer softwares que desencriptam arquivos das vítimas de ransomware gratuitamente. Abaixo colocamos algumas dessa empresas que trabalham nessas iniciativas, com alguns sites disponíveis também em português:
      ID Ransomware No More Ransom Emsisoft Trend Micro

    • O número de ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS) aumentou 86% no terceiro trimestre, segundo dados da Nexusguard divulgados pelo DarkReading. Houve ainda amplificação em 45% dos ataques utilizando Sistemas de Nomes de Domínio (DNS). Os dispositivos móveis são a fonte de 41% dos ataques, segundo a pesquisa, sendo que e 31% desde tráfego é proveniente de iOS, contra 10% de Android.
      A grande maioria (86%) dos ataques dura menos de 90 minutos e 90% envolvem menos de 1 Gbps de dados. A pesquisa aponta ainda que dispositivos ligados à Internet das Coisas (IoT) são particularmente vulneráveis, em parte devido à sua natureza sempre ativa, mas também pela configuração de segurança insuficiente, o que deve aumentar com a amplificação da velocidade, maior largura de banda, e a latência reduzida oferecida pelo 5G, "criando um ambiente perfeito para ataques DDoS maciços", diz o relatório.

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